A conformidade do atendimento não é um estado que se atinge; é um estado que se mantém. Entre a entrada em vigor de uma norma e a sua aplicação prática decorrem meses, e o quadro normativo desta matéria alterou-se cinco vezes em cinco anos.
Sistema de Gestão da Conformidade do AtendimentoPMV-20
- Objectivo
- Instituir um ciclo regular de verificação e de reporte que mantenha a conformidade demonstrável ao longo do tempo, sem depender de intervenções pontuais.
- Âmbito
- Monitorização regulatória das seis camadas aplicáveis; medição periódica dos indicadores verificáveis do exterior; revisão documental; reporte à direcção; alerta antecipado de alterações normativas.
- Método
- Definição da matriz de indicadores e da respectiva periodicidade; execução do ciclo trimestral de medição e de revisão; produção do relatório de estado; acompanhamento das alterações normativas com nota de impacto.
- Entregáveis
- Matriz de indicadores; quatro relatórios trimestrais de estado; notas de alteração normativa com avaliação de impacto; relatório anual para a direcção.
- Duração
- Contrato anual, com quatro ciclos trimestrais.
- Destinatários
- Operações com mais de cinquenta postos, prestadores de externalização e entidades sujeitas a regulador sectorial.
- Pré-requisitos
- Diagnóstico de conformidade ou dossier de conformidade previamente constituído.
- Fundamento normativo
- Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho, e demais legislação aplicável à operação.
- Valor indicativo
- A partir de 1 250 € por mês, em contrato anual. [Valor indicativo.]
- Modalidade
- Contrato anual
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